A psicologia e o direito são duas ciências que estudam o comportamento humano. A Psicologia jurídica é uma nova área onde se aplica os conhecimentos psicológicos aos assuntos relacionados ao Direito, no que se refere a saúde mental, estudos sócio-jurídicos dos crimes e quanto a personalidade da pessoa e seus embates subjetivos . Esta nova área auxilia o magistrado no seu poder decisório, ou seja, é utilizado pelos juízes como um elemento a mais para formar o seu convencimento e aplicar a Justiça.
Esclarecimento de tutela (proteção a menores), adoção, curatela (proteção a incapazes), casamentos, incapacidades para atos da vida civil, pedidos de guarda de crianças e adolescentes, idosos, são alguns exemplos de atividades dos peritos pscólogos.
A psicologia jurídica também é conhecida como psicologia forense, porém, devido a amplitude dos ramos de estudos atualmente temos três vertentes:
Psicologia Forense – atua nos processos criminais, usando de todos os procedimentos para avaliar os aspectos de personalidade e o grau de periculosidade (adultos e adolescentes)
Psicologia Jurídica – atua nos processos civis, dentro (perito) ou fora (assistente técnico) da instituição judiciária, analisando a dinâmica familiar (vara de família e de infância). Na psicologia
Psicologia Jurídica – atua nos processos civis, dentro (perito) ou fora (assistente técnico) da instituição judiciária, analisando a dinâmica familiar (vara de família e de infância). Na psicologia
Psicologia Judiciária – atua no sistema judiciário como um todo, ou seja, em todas as áreas, é um profissional que atua em processos criminais e civis.
1 – periculosidade - Algo perigoso, risco de vida, perigo iminente de acidente, possibilidade de algo vir a ser perigoso, exposição da vida em situações de perigo iminente, ex. Instrutor e Examinador de Trânsito atividade perigosa, pois o perigo é sempre iminente
Visão Geral da Psicologia – Parte 1
Psicologia
A Psicologia é uma ciência, pois tem o objeto de estudo (ser humano), métodos e técnicas específicas e processo acumulativo de conhecimento.
Comportamento Humano
Toda a aprendizagem ocorre a partir da observação, tentativa e erro e repetição, embora a natureza tenha dado diversas capacidades ao ser humano, ele necessita da aprendizagem para desenvolvê-las e será no meio social que ele desenvolverá a sua aprendizagem, ou seja, a sua INDIVIDUALIDADE.
O comportamento de um indivíduo é a representação externa de sua subjetividade; e os elementos que interferem na construção da sua subjetividade são: Consciência, Identidade, Inteligência e Vida Afetiva.
Consciência
Consciência
A consciência é o sentimento ou a percepção pessoal dos estímulos internos e externos do que se passa no EU como um ser único experimento o mundo e dos pensamentos a respeito dessa experiência.
Identidade
Identidade
São as características exclusivas de uma pessoa no aspecto individual (nome, sexo, idade, tipo físico) e no aspecto comportamental.
A formação da identidade pode ser assim definida:
• Até os 3 anos: noção do EU
• Infância: Quem sou
• Adolescência: Formação do conceito próprio de identidade
• Até os 3 anos: noção do EU
• Infância: Quem sou
• Adolescência: Formação do conceito próprio de identidade
Inteligência
A inteligência é a capacidade de um individuo para resolver problemas, adaptar-se as situações novas através do pensamento e aprender com facilidade.
Os mecanismos de solução de problemas da inteligência são:
• Abstrato: facilidade para lidar com representações simbólicas (palavras, números, fórmulas, código, etc)
• Mecânica: facilidade para lidar com máquinas ou dispositivos mecânicos (engenheiro, mecânico, operário, etc)
• Social: facilidade para relacionamentos interpessoais (vendedores, diplomatas, publicitários, etc)
• Abstrato: facilidade para lidar com representações simbólicas (palavras, números, fórmulas, código, etc)
• Mecânica: facilidade para lidar com máquinas ou dispositivos mecânicos (engenheiro, mecânico, operário, etc)
• Social: facilidade para relacionamentos interpessoais (vendedores, diplomatas, publicitários, etc)
Os valores da sua inteligência são demonstrados através do teste de QI (Quociente de Inteligência). O QI é a medida obtida por meio de testes desenvolvidos para avaliar as capacidades cognitivas (inteligência) de um sujeito, em comparação ao seu grupo etário. A medida do QI é normalizada para que seu valor médio seja 100 e que tenha um determinado desvio-padrão, como 15.
Ver ( http://pt.wikipedia.org/wiki/Quociente_de_intelig%C3%AAncia )
Ver ( http://pt.wikipedia.org/wiki/Quociente_de_intelig%C3%AAncia )
Hoje, o estudo da inteligência está mais voltado ao desempenho e adaptação do indivíduo ao meio, retirando de si e do meio o melhor, independente dos valores de sua Inteligência (QI).
Vida Afetiva
Conjunto de sentimentos (pensamentos, lembranças, sonhos), emoções básicas (alegria, prazer, raiva, ira, amor, medo), valorização cultural para determinadas emoções (amor, compreensão) e outras são desvalorizadas (ódio, inveja, ciúme).
O ambiente físico, social e cultural aumenta ou diminui o número de estímulos que podem gerar as emoções, como: reforçamento e punições são fatores determinantes na sua manifestação e valorização. A não expressão das emoções pode levar a algumas conseqüências: Sofrimento psicológico, dificuldade de adaptação social, conflitos sociais/criminalidade e doenças físicas.
Visão Geral da Psicologia - Parte 2
O ambiente físico, social e cultural aumenta ou diminui o número de estímulos que podem gerar as emoções, como: reforçamento e punições são fatores determinantes na sua manifestação e valorização. A não expressão das emoções pode levar a algumas conseqüências: Sofrimento psicológico, dificuldade de adaptação social, conflitos sociais/criminalidade e doenças físicas.
Visão Geral da Psicologia - Parte 2
Teoria Psicanalítica
Sigmund Freud(1856-1939)
A teoria Psicanalítica foi elabora por Sigmund Freud e diz que o desenvolvimento da personalidade ocorre através dos estágios psicossexuais e que somos movidos pelo inconsciente;
Durante a infância, cada ser humano desenvolve 3 estruturas de personalidade:
• id – reservatório de energia pura e sem inibição.
• Ego – planeja, organiza e pensa. Alterna entre nossas necessidades éticas e primitivas e nossas crenças éticas e morais. Tenta equilibrar o id e o superego.
• Superego – moralidade internalizada. Parte que contra-age o id, representa os pensamentos morais e éticos e valores internalizados.
Exemplo: Você está na faculdade, já são 22h00 e você pensa: “Eu quero ir para casa e dormir” (id); logo em seguida você pensa novamente: “Não! Se eu for embora agora eu vou ficar com falta e não passarei na prova.” (superego) e você finaliza o pensamento: “Falta apenas 1h para terminar a aula, passa rapidinho, depois eu descanso.” (ego)
A psicose (pessoa que vive a própria fantasia, ex: eu sou Jesus, eu sou a rainha da Inglaterra) é o excesso de id.
O neurótico (pessoa que vive seguindo as regras e precisa seguir as regras; esta pessoa através de um ato de explosão age como justiceiro podendo eliminar a outra pessoa que infringe a regra) é o excesso de superego.
O neurótico (pessoa que vive seguindo as regras e precisa seguir as regras; esta pessoa através de um ato de explosão age como justiceiro podendo eliminar a outra pessoa que infringe a regra) é o excesso de superego.
Freud afirmava que no curso do desenvolvimento, o indivíduo passa por 5 estágios:
• Oral = 1º ano de vida
• Anal = 2º ano de vida
• Fálica = 3-5 anos de vida
• Latência = 6-10 anos de vida
• Genital = adolescente e adulto
• Oral = 1º ano de vida
• Anal = 2º ano de vida
• Fálica = 3-5 anos de vida
• Latência = 6-10 anos de vida
• Genital = adolescente e adulto
OralZona erógena: Boca
Conflito: Desmamo.
A primeira fase, a libido está na boca, às informações, a comida, a mão, os brinquedos, é a forma da criança incorporar o mundo que o cerca.
Conflito: Desmamo.
A primeira fase, a libido está na boca, às informações, a comida, a mão, os brinquedos, é a forma da criança incorporar o mundo que o cerca.
AnalZona erógena: mucosa intestinal
Conflito: ambivalência de dor e ambivalência do prazer
A segunda fase, é quando a criança já está madura para poder eliminar ou reter algo que produz. Ela começa a perceber que tem o controle para colocar ou não algo para fora. As fezes tem o papel de dizer “Sou eu me colocando para o mundo”, tanto que é comum as crianças nessa idade darem as fezes para alguém, isso significa que ela está dando um presente que ela produziu para alguém.
Conflito: ambivalência de dor e ambivalência do prazer
A segunda fase, é quando a criança já está madura para poder eliminar ou reter algo que produz. Ela começa a perceber que tem o controle para colocar ou não algo para fora. As fezes tem o papel de dizer “Sou eu me colocando para o mundo”, tanto que é comum as crianças nessa idade darem as fezes para alguém, isso significa que ela está dando um presente que ela produziu para alguém.
FálicaZona erógenas são os genitais
Conflito: Conflito de Épido-Electra
Região do corpo mais sensível; são os órgãos genitais. A descoberta das diferenças anatômicas dos meninos e das meninas. Relaciona-se com o complexo de Édipo (que conota a posição da criança numa relação triangular), segue diferentes caminhos para ambos os sexos, no processo de sua dissolução: ameaça de castração (meninos) e o desejo de um bebê como um equivalente simbólico do pênis (meninas).
Ao completar as 3 fases (anal, oral e fálica) que ocorre quando a criança tem 5 anos, a formação dela está formada, ou seja, sua personalidade está pronta.
Conflito: Conflito de Épido-Electra
Região do corpo mais sensível; são os órgãos genitais. A descoberta das diferenças anatômicas dos meninos e das meninas. Relaciona-se com o complexo de Édipo (que conota a posição da criança numa relação triangular), segue diferentes caminhos para ambos os sexos, no processo de sua dissolução: ameaça de castração (meninos) e o desejo de um bebê como um equivalente simbólico do pênis (meninas).
Ao completar as 3 fases (anal, oral e fálica) que ocorre quando a criança tem 5 anos, a formação dela está formada, ou seja, sua personalidade está pronta.
LatênciaZona erógenas são os genitais
Conflito: Descoberta Sexual. Homossexualidade e outros papeis sexuais
Conflito: Descoberta Sexual. Homossexualidade e outros papeis sexuais
Libido adormecido; fase que se volta para a fala e escrita.
Genital
Zona erógenas são os genitais
Conflito: Interesse em papéis sociais e sexuais.
Resolve os problemas de personalidade e desejos frustrados das 3 primeiras fases.
Teoria da aprendizagem
Zona erógenas são os genitais
Conflito: Interesse em papéis sociais e sexuais.
Resolve os problemas de personalidade e desejos frustrados das 3 primeiras fases.
Teoria da aprendizagem
O Homem é diferente dos animais porque é racional. A aprendizagem ocorre através da mudança de comportamento como resultado de experiência, ou seja, eu aprendo algo novo ou modifico o que já sei.
Enquanto a teoria da psicanálise fala sobre a satisfação do libido; a teoria da aprendizagem diz que o homem se adéqua ao meio para satisfazer as suas necessidades.
Há 3 correntes no processo de aprender:
Enquanto a teoria da psicanálise fala sobre a satisfação do libido; a teoria da aprendizagem diz que o homem se adéqua ao meio para satisfazer as suas necessidades.
Há 3 correntes no processo de aprender:
• Teoria de Pavlot
A aprendizagem vem da experiência do organismo com o meio.
Pavlot percebeu que o animal ao ver o alimento começava a salivar, toda vez que ele colocava alimento para o cachorro, um sino era acionado. Após algum tempo, percebeu-se que o cachorro começava a salivar quando o sino tocava, mesmo se o alimento não estivesse presente. Após esse experimento, Pavlot afirmava que o Estimulo Incondicionado (EI) com o Estimulo Condicionado (EC) produzia a mesma resposta (RI)
• Teoria de Skinner
Pavlot percebeu que o animal ao ver o alimento começava a salivar, toda vez que ele colocava alimento para o cachorro, um sino era acionado. Após algum tempo, percebeu-se que o cachorro começava a salivar quando o sino tocava, mesmo se o alimento não estivesse presente. Após esse experimento, Pavlot afirmava que o Estimulo Incondicionado (EI) com o Estimulo Condicionado (EC) produzia a mesma resposta (RI)
• Teoria de Skinner
Acreditava que o controle do comportamento estava no estímulo dado após a resposta.
Existem vários outros modelos de estimulo e comportamento elaborados por Skinner, porém, eu citarei apenas os 3 abaixo.
Exemplo 1 (R-S+-R) - Sua mãe provavelmente te disse quando você era criança: “Filho, se você comer tudo no almoço, você pode comer sorvete na sobremesa”, ou seja, seu comportamento é condicionado conforme o estimulo dado.
Exemplo 2 (R-S (estimulo aversivo))– Eu abro o guarda chuva para não me molhar;
Exemplo 3 (R-) – Eu digo “Boa Noite” aos meus colegas de classe, porém, ninguém responde, faço isso 1 vez, 2 vezes, 3 vezes, a partir da 4ª vez eu paro de dizer “Boa Noite”, ou seja, eu paro de me comportar dessa maneira, pois, ninguém responde ao meu estímulo.
Existem vários outros modelos de estimulo e comportamento elaborados por Skinner, porém, eu citarei apenas os 3 abaixo.
Exemplo 1 (R-S+-R) - Sua mãe provavelmente te disse quando você era criança: “Filho, se você comer tudo no almoço, você pode comer sorvete na sobremesa”, ou seja, seu comportamento é condicionado conforme o estimulo dado.
Exemplo 2 (R-S (estimulo aversivo))– Eu abro o guarda chuva para não me molhar;
Exemplo 3 (R-) – Eu digo “Boa Noite” aos meus colegas de classe, porém, ninguém responde, faço isso 1 vez, 2 vezes, 3 vezes, a partir da 4ª vez eu paro de dizer “Boa Noite”, ou seja, eu paro de me comportar dessa maneira, pois, ninguém responde ao meu estímulo.
Teoria de Maslow
Ser na família e na sociedade
Vejamos os artigos 226, 227, 228, 229, 230 da Constituição Federal.
Artigo 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Ver a Lei n. 9.278, de 10.5.1996, que regulamenta este parágrafo à p. 278). (Ver a Lei n. 9.278, de 10.5.1996, que regulamenta este parágrafo à p. 278).
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Ver a Lei n. 9.278, de 10.5.1996, que regulamenta este parágrafo à p. 278). (Ver a Lei n. 9.278, de 10.5.1996, que regulamenta este parágrafo à p. 278).
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Artigo 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Artigo 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Artigo 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
O senso comum define o modelo tradicional de família como sendo a mãe, o pai e os filhos, porém, de acordo com o artigo 226 inciso 4, entende-se por família a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes, ou seja, pai-filho(a), mãe-filho(a), avós-neto são considerado “família”.
Outro fator importante é que os pais são os responsáveis pela formação da criança e do adolescente, e na ausência dos pais, seguindo a hierarquia prevista no artigo 227 compete à sociedade e por último o Estado à formação da criança e do adolescente.
A família está inserida na base material da sociedade, ou seja, a família possui uma função social, que é a de garantir a manutenção da propriedade e do status quo (estrutura da sociedade) de suas classes. Ao constituir uma família, é de extrema importância, o homem e a mulher, antes de conceberem um filho, fruto da relação, ou no caso da adoção, perguntarem a si próprio o que realmente eles estão buscando, pois como vimos nos artigos 226 e 229, eles são os responsáveis por assistir, educar e criar os filhos.
Outro fator importante é que os pais são os responsáveis pela formação da criança e do adolescente, e na ausência dos pais, seguindo a hierarquia prevista no artigo 227 compete à sociedade e por último o Estado à formação da criança e do adolescente.
A família está inserida na base material da sociedade, ou seja, a família possui uma função social, que é a de garantir a manutenção da propriedade e do status quo (estrutura da sociedade) de suas classes. Ao constituir uma família, é de extrema importância, o homem e a mulher, antes de conceberem um filho, fruto da relação, ou no caso da adoção, perguntarem a si próprio o que realmente eles estão buscando, pois como vimos nos artigos 226 e 229, eles são os responsáveis por assistir, educar e criar os filhos.
A composição de uma família bem estruturada psicologicamente, que tenha definido o papel de cada um dentro da relação ou a falta de estrutura dela, influenciará na formação da criança, ou seja, na formação de um cidadão com princípios, afetos, moral ou na formação de um cidadão sem afeto, amoral, propenso a delinqüência, respectivamente. Portanto, a família é a célula “mater” da sociedade, sendo ela a transmissora de valores ideológicos (cultura, idéias dominantes do momento histórico, educação) a criança.
Quanto à inexistência da família biológica, outro grupo de pessoas deve exercer esta função, mesmo que seja uma instituição, uma vez que para a criança o papel da família é fundamental.
Completa-se ao papel da socialização: as creches, pré-escolas, escolas e meios de comunicação de massa.
A família reproduz em seu interior a cultura e a criança irá internalizá-la, logo, isso demonstra:
• A família é o primeiro contato da criança com o social.
• É nela que a criança forma os seus primeiros vínculos afetivos
• É onde ela cria o seu “porto seguro”
• É onde o amor supera a raiva, pois existe lá o amor primário
Formação dos vínculos
Quanto à inexistência da família biológica, outro grupo de pessoas deve exercer esta função, mesmo que seja uma instituição, uma vez que para a criança o papel da família é fundamental.
Completa-se ao papel da socialização: as creches, pré-escolas, escolas e meios de comunicação de massa.
A família reproduz em seu interior a cultura e a criança irá internalizá-la, logo, isso demonstra:
• A família é o primeiro contato da criança com o social.
• É nela que a criança forma os seus primeiros vínculos afetivos
• É onde ela cria o seu “porto seguro”
• É onde o amor supera a raiva, pois existe lá o amor primário
Formação dos vínculos
O vínculo é uma forma de estabelecer uma ligação permanente de algo. No que se refere ao desenvolvimento do individuo, existem três vínculos essenciais que compõe a família:
• Vínculo com aspecto biológico: as características genéticas de cada indivíduo.
• Vínculo com aspecto social: a família tem responsabilidade sobre o indivíduo menor, ou seja, o pai e mãe criando um filho em um ambiente saudável, seguindo os deveres expostos no artigo 229.
• Vínculo com aspecto afetivo: acolhimento, se sentir amado.
• Vínculo com aspecto social: a família tem responsabilidade sobre o indivíduo menor, ou seja, o pai e mãe criando um filho em um ambiente saudável, seguindo os deveres expostos no artigo 229.
• Vínculo com aspecto afetivo: acolhimento, se sentir amado.
O vínculo com aspecto afetivo é uma necessidade básica do ser humano, não é possível viver sem ele, a falta dele é expressa através de doenças físicas e mentais.
A formação do vínculo afetivo segue a seguinte ordem:
• Maternagem – pessoa que cuida está quase que integralmente com a criança, via de regra é a mãe biológica, mas não precisa ser ela necessariamente.
• 6-7 meses: primeiro vínculo – fase em que a criança deposita a confiança na pessoa.
• Vínculos múltiplos
• Estrutura social: aprender a conviver com o outro
• Maternagem – pessoa que cuida está quase que integralmente com a criança, via de regra é a mãe biológica, mas não precisa ser ela necessariamente.
• 6-7 meses: primeiro vínculo – fase em que a criança deposita a confiança na pessoa.
• Vínculos múltiplos
• Estrutura social: aprender a conviver com o outro
A psicóloga Lucimiere Tomé exemplifica e define muito bem a importância do vínculo afetivo. Vejamos:
“A história da psicologia está repleta de experimentações realizadas em laboratório, que servem tanto para fins teóricos como para a vida prática.
Experimento interessante sobre a importância do vínculo afetivo entre mãe e filho e a formação da personalidade da criança foi realizado pelo psicólogo H. Hallow, da Universidade de Wisconsin, Madison, EUA.
Hallow usou duas “mães” macacas substitutas das mães verdadeiras. Uma tinha forma cilíndrica de arame, com uma cabeça de madeira desenhada de modo rudimentar. A outra, também era de arame, porém envolvida em pano peludo. Ambas ficavam lado a lado, apenas separadas por uma divisória, e acessível aos filhos que eram animais de verdade.
O cientista colocou oito macaquinhos recém-nascidos em gaiolas individuais. Cada um com igual acesso à "mãe" de arame ou a "mãe" envolvida em pano. Quatro dos bebês recebiam o leite de uma das mães e quatro de outra. O leite vinha da mamadeira cujo bico se projetava do “seio” da “mãe”.
As duas “mães” de material provaram ser fisiologicamente equivalentes. Os macaquinhos dos dois grupos bebiam o mesmo volume de leite e engordavam ao mesmo ritmo. Entretanto, essas duas “mães” provaram que psicologicamente estavam longe de se equivalerem.
Os registros dos cientistas mostraram que ambos os grupos de bebês passavam muito mais tempo nas costas e agarrando-se a suas “mães” macias e peludas do que as “mães” só de arame.
Depois, em outro experimento, os cientistas retiraram o leite da "mãe" de pano e deixaram só com a "mãe" de arame. O macaquinho alimentava-se na mãe de arame, mas rapidamente corria para junto da mãe de tecido. Ou seja, a mãe de arame só servia para alimentar; o filhote não se sentia aconchegado junto a ela, preferindo a mãe de pano macio. Verificou-se ainda que, diante de situações de medo o macaquinho corria para a mãe de tecido como que buscando nela segurança e conforto.
O experimento serviu para demonstrar que para a formação do vínculo afetivo entre mãe e filho, o contato corporal e o conforto imediato proporcionado por ele, são mais importantes que a própria alimentação. O vinculo afetivo é mais significativo para o psiquismo da criança. Ou seja, a formação do vínculo entre mãe e filho (tanto em macacos como em seres humanos), é fundamental para o desenvolvimento de uma personalidade saudável. A comida está para o corpo assim como o carinho, o aconchego e o amor estão para a formação da alma ou psiquê.
Qual é a dimensão do problema?
Ultimamente temos escutado queixas de filhos cujas mães lhes dão pouco ou nenhum carinho, apesar de conviverem no dia a dia. Ressentem-se da falta de colo, de contato, ou mesmo de palavras dóceis que imprimem na alma o amor para com eles. Essas mães frias de afetos não estão ajudando os seus filhos a desenvolverem plenamente o seu psiquismo. É preciso lembrar que para a criança, a mãe é quem primeiro representa o mundo onde irá viver. Fará diferença para o desenvolvimento do bebê, ter uma mãe que o aconchega, o acaricia, protege, e outra que se comporta como aquela "mãe" de arame que apenas alimenta. As mães precisam aprender a ser um colo macio para seus filhos.
Parece que o problema não afeta somente as mães. Temos escutado crianças e adolescentes se queixando também da ausência afetiva e lúdica dos seus pais. Muitos homens estão tão absorvidos na sua carreira ou no seu estudo que esquecem como relacionar-se com seus filhos. Pais que ocupam altos cargos nas empresas, políticos, artistas famosos e intelectuais, são os que mais tem filhos ressentidos. São filhos e filhas que desenvolvem sintomas psíquicos, ou físicos como último recurso para serem vistos por seus pais.
Nessa época em que os pais (mãe e pai), submissos ao trabalho e preocupados em proporcionar a melhor comida, os mais sofisticados brinquedos, os passeios mais caros nas férias, etc esquecem o mais importante, urgente e de custo zero: ser pais presentes na educação de seus filhos oferecendo amor e limites.
Faz-se necessário, que os pais encontrem tempo para o lazer com seus filhos. Deixar os programas de televisão de lado e priorizar a convivência em família, em que estar junto e dialogar é fundamental. É preciso também não ter vergonha de dizer aos filhos o quanto eles são importantes e especiais.
Parabéns mamães pelo seu dia e que jamais filhos e pais percam a oportunidade de dizer um ao outro “Eu te Amo”.”
Experimento interessante sobre a importância do vínculo afetivo entre mãe e filho e a formação da personalidade da criança foi realizado pelo psicólogo H. Hallow, da Universidade de Wisconsin, Madison, EUA.
Hallow usou duas “mães” macacas substitutas das mães verdadeiras. Uma tinha forma cilíndrica de arame, com uma cabeça de madeira desenhada de modo rudimentar. A outra, também era de arame, porém envolvida em pano peludo. Ambas ficavam lado a lado, apenas separadas por uma divisória, e acessível aos filhos que eram animais de verdade.
O cientista colocou oito macaquinhos recém-nascidos em gaiolas individuais. Cada um com igual acesso à "mãe" de arame ou a "mãe" envolvida em pano. Quatro dos bebês recebiam o leite de uma das mães e quatro de outra. O leite vinha da mamadeira cujo bico se projetava do “seio” da “mãe”.
As duas “mães” de material provaram ser fisiologicamente equivalentes. Os macaquinhos dos dois grupos bebiam o mesmo volume de leite e engordavam ao mesmo ritmo. Entretanto, essas duas “mães” provaram que psicologicamente estavam longe de se equivalerem.
Os registros dos cientistas mostraram que ambos os grupos de bebês passavam muito mais tempo nas costas e agarrando-se a suas “mães” macias e peludas do que as “mães” só de arame.
Depois, em outro experimento, os cientistas retiraram o leite da "mãe" de pano e deixaram só com a "mãe" de arame. O macaquinho alimentava-se na mãe de arame, mas rapidamente corria para junto da mãe de tecido. Ou seja, a mãe de arame só servia para alimentar; o filhote não se sentia aconchegado junto a ela, preferindo a mãe de pano macio. Verificou-se ainda que, diante de situações de medo o macaquinho corria para a mãe de tecido como que buscando nela segurança e conforto.
O experimento serviu para demonstrar que para a formação do vínculo afetivo entre mãe e filho, o contato corporal e o conforto imediato proporcionado por ele, são mais importantes que a própria alimentação. O vinculo afetivo é mais significativo para o psiquismo da criança. Ou seja, a formação do vínculo entre mãe e filho (tanto em macacos como em seres humanos), é fundamental para o desenvolvimento de uma personalidade saudável. A comida está para o corpo assim como o carinho, o aconchego e o amor estão para a formação da alma ou psiquê.
Qual é a dimensão do problema?
Ultimamente temos escutado queixas de filhos cujas mães lhes dão pouco ou nenhum carinho, apesar de conviverem no dia a dia. Ressentem-se da falta de colo, de contato, ou mesmo de palavras dóceis que imprimem na alma o amor para com eles. Essas mães frias de afetos não estão ajudando os seus filhos a desenvolverem plenamente o seu psiquismo. É preciso lembrar que para a criança, a mãe é quem primeiro representa o mundo onde irá viver. Fará diferença para o desenvolvimento do bebê, ter uma mãe que o aconchega, o acaricia, protege, e outra que se comporta como aquela "mãe" de arame que apenas alimenta. As mães precisam aprender a ser um colo macio para seus filhos.
Parece que o problema não afeta somente as mães. Temos escutado crianças e adolescentes se queixando também da ausência afetiva e lúdica dos seus pais. Muitos homens estão tão absorvidos na sua carreira ou no seu estudo que esquecem como relacionar-se com seus filhos. Pais que ocupam altos cargos nas empresas, políticos, artistas famosos e intelectuais, são os que mais tem filhos ressentidos. São filhos e filhas que desenvolvem sintomas psíquicos, ou físicos como último recurso para serem vistos por seus pais.
Nessa época em que os pais (mãe e pai), submissos ao trabalho e preocupados em proporcionar a melhor comida, os mais sofisticados brinquedos, os passeios mais caros nas férias, etc esquecem o mais importante, urgente e de custo zero: ser pais presentes na educação de seus filhos oferecendo amor e limites.
Faz-se necessário, que os pais encontrem tempo para o lazer com seus filhos. Deixar os programas de televisão de lado e priorizar a convivência em família, em que estar junto e dialogar é fundamental. É preciso também não ter vergonha de dizer aos filhos o quanto eles são importantes e especiais.
Parabéns mamães pelo seu dia e que jamais filhos e pais percam a oportunidade de dizer um ao outro “Eu te Amo”.”
É preciso considerar que se a família for afetiva, colocar os limites necessários, há uma tendência de criar um indivíduo equilibrado para viver o mundo social, com moral.
Se a família não for afetiva, ou seja, não for o lugar de proteção, o “porto-seguro”, e sim, o local onde se sofre as primeiras experiências de violência (nem sempre físicas) e desrespeito, pouca será a possibilidade de formar pessoas sadias (guardadas as devidas proporções).
Se a família não for afetiva, ou seja, não for o lugar de proteção, o “porto-seguro”, e sim, o local onde se sofre as primeiras experiências de violência (nem sempre físicas) e desrespeito, pouca será a possibilidade de formar pessoas sadias (guardadas as devidas proporções).
Quando a família se rompe
De acordo com os artigos 1583 a 1590 do código civil
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Alterado pela L-011.698-2008)
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Acrescentado pela L-011.698-2008)
§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II - saúde e segurança;
III - educação.
§ 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Alterado pela L-011.698-2008)
I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Acrescentado pela L-011.698-2008)
II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Acrescentado pela L-011.698-2008)
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Acrescentado pela L-011.698-2008)
II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Acrescentado pela L-011.698-2008)
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, aplica-se quanto à guarda dos filhos as disposições do artigo antecedente.
Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
Art. 1.587. No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 1.584 e 1.586.
Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
No que se refere a formação do individuo, o resultado de um divórcio pode ter maior ou menor efeito seguindo a classificação abaixo:
• Até 2 anos – a casa e a mãe representam uma extensão de si mesmo.
• 2 aos 6 anos – a ausência do genitor não-guardião pode interferir na relação com sexo oposto ou na identificação sexual da criança.
• 7 aos 12 anos – a vida social e escolar podem auxiliar como suporte
• Adolescência – pode aumentar os conflitos nesta fase
No que se refere a formação do individuo, o resultado de um divórcio pode ter maior ou menor efeito seguindo a classificação abaixo:
• Até 2 anos – a casa e a mãe representam uma extensão de si mesmo.
• 2 aos 6 anos – a ausência do genitor não-guardião pode interferir na relação com sexo oposto ou na identificação sexual da criança.
• 7 aos 12 anos – a vida social e escolar podem auxiliar como suporte
• Adolescência – pode aumentar os conflitos nesta fase
Importante salientar que quando a separação é muito conflituosa, o filho, às vezes, é tratado como mais um bem material na disputa e o que não se percebe é que esta atitude pode influenciar negativamente na formação da criança.
Mesmo ocorrendo a separação é importante os pais manterem as mesmas rotinas antigamente vividas com o filho, para evitar possíveis fantasias assustadoras, perda de afeto, abandono e comportamentos agressivos ou regressivos. Em casos, onde se tem irmãos, não é aconselhado/permitido a separação deles e um diálogo honesto entre pais e filhos é fundamental para que a criança compreenda que a separação não está relacionada com o filho.
Síndrome da Alienação Parental
Após a separação, é comum uma das partes se sentir prejudicada pelo ocorrido e ter dificuldade em entender que estão separados, e alimentando este sentimento (raiva, culpa, ódio, vingança, etc) este individuo sofre a síndrome da alienação parental.
Esta síndrome é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, por influência do outro genitor com que a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade (devido à dependência emocional e material).
Genitor alienador – posse dos filhos, dificuldade de vê-los separados de si.
Genitor alienado - se retrai e complica mais a relação.
Conseqüências no filho – depressão (abandono/perda), dificuldade de adaptação social, álcool/drogas, transtornos de identidade/imagem, suicídio, transtornos psiquiátricos. Pioria quando há interferência de familiares e amigos no apoio ao alienador.
Esta síndrome é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, por influência do outro genitor com que a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade (devido à dependência emocional e material).
Genitor alienador – posse dos filhos, dificuldade de vê-los separados de si.
Genitor alienado - se retrai e complica mais a relação.
Conseqüências no filho – depressão (abandono/perda), dificuldade de adaptação social, álcool/drogas, transtornos de identidade/imagem, suicídio, transtornos psiquiátricos. Pioria quando há interferência de familiares e amigos no apoio ao alienador.
Sobre a Síndrome da Alienação Parenal, o autor do site http://www.alienacaoparental.com.br/o-que-e explica detalhadamente o que é. Vejamos:
O que é a Alienação Parental
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante
• Exclui o outro genitor da vida dos filhos
o Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
o Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
o Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
• Interfere nas visitas
o Controla excessivamente os horários de visita.
o Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
o Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
• Ataca a relação entre filho e o outro genitor
o Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
o Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
o Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
o Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
o Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
• Denigre a imagem do outro genitor
o Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
o Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
o Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
• Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
• Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
• Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
• Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
• Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
• Cometer suicídio.
• Apresentar baixa auto-estima.
• Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
• Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Como parar a Alienação Parental?
Busque e Divulgue Informações
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros] e textos [Textos sobre SAP].
Tenha Atitude como pai/mãe
• Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
• Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
Lembre-se
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!
MEDIAÇÃO
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante
• Exclui o outro genitor da vida dos filhos
o Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
o Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
o Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
• Interfere nas visitas
o Controla excessivamente os horários de visita.
o Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
o Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
• Ataca a relação entre filho e o outro genitor
o Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
o Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
o Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
o Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
o Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
• Denigre a imagem do outro genitor
o Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
o Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
o Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
• Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
• Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
• Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
• Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
• Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
• Cometer suicídio.
• Apresentar baixa auto-estima.
• Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
• Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Como parar a Alienação Parental?
Busque e Divulgue Informações
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros] e textos [Textos sobre SAP].
Tenha Atitude como pai/mãe
• Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
• Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
Lembre-se
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!
MEDIAÇÃO
A Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, neutro/imparcial, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes) agindo como um “facilitador”, um catalisador, que usando de habilidade e arte, leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o Mediador não decide; quem decide são as partes. O Mediador utilizando habilidade e as técnicas da “arte de mediar”, leva as partes a decidirem.
Na Mediação as partes têm total controle sobre a situação, diferentemente da Arbitragem, onde o controle é exercido pelo Árbitro.
O Mediador é um profissional treinado, qualificado, que conhece muito bem o universo das negociações e dos negociadores e domina a Arte da Mediação.
(Retirado do INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - http://www.inama.org.br/oque_mediacao.htm)
Na Mediação as partes têm total controle sobre a situação, diferentemente da Arbitragem, onde o controle é exercido pelo Árbitro.
O Mediador é um profissional treinado, qualificado, que conhece muito bem o universo das negociações e dos negociadores e domina a Arte da Mediação.
(Retirado do INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - http://www.inama.org.br/oque_mediacao.htm)
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